1 - Descrição do NUPEC

 

1a – O NUPEC (Núcleo de Pesquisa em Ensino de Ciências) é um núcleo de pesquisa e extensão que faz parte da Faculdade de Formação de Professores da UERJ, em São Gonçalo, tendo sido implantado como resultado da aprovação de projeto enviado em 2004 à “Chamada Pública MCT/FINEP - Ciência de Todos”, o qual teve como objetivo “selecionar propostas para apoio financeiro a projetos inovadores voltados para a aplicação de metodologias, processos e produtos que contribuam para a melhoria de ensino-aprendizagem de ciências através de estabelecimentos de ensino médio e profissionalizante”.

 

 

2 - Objetivos

 

Este núcleo multidisciplinar tem como objetivos: i) - elaborar propostas inovadoras de ensino das Ciências a partir da produção e utilização de materiais didáticos, principalmente vídeos e modelos, destinados a serem empregados prioritariamente pelos professores dos estabelecimentos de ensino públicos de nosso Estado e pelos licenciandos da Faculdade de Formação de Professores; ii) estimular a realização de projetos investigativos por parte de alunos do ensino médio de escolas públicas que regularmente fazem uso do seu espaço, fornecendo apoio à sua implementação; iii) capacitação dos licenciandos que fazem parte de suas atividades à atuação docente dos mesmos e à investigação teórico-prática no campo do Ensino das Ciências; iv) realizar atividades de formação continuada de professores da escola básica; v) divulgar e socializar o conhecimento científico, sobretudo no campo do Ensino das Ciências.

 

 

3 - Organização

 

3a – O NUPEC tem um coordenador geral e um suplente, que representarão o núcleo institucionalmente onde for necessário. A coordenação será substituída a cada 2 (dois) anos em eleição feita entre os docentes efetivos que integram o Núcleo.

 

3b - Os professores integrantes do NUPEC e os alunos envolvidos em suas atividades fazem parte de três Comissões de Organização, cada uma delas coordenada por um professor representante: Comissão de Organização de Atividades e Eventos, Comissão de Organização de Projetos e Comissão de Organização do Espaço Físico.

 

3c - A Comissão de Organização de Atividades e Eventos tem como atribuições a organização da escala dos seminários periódicos ocorridos no núcleo, organização de eventos acadêmicos, bem como a informação dos seus participantes a respeito de outros eventos na área de ensino;

 

3d – A Comissão de Organização de Projetos tem como atribuições o acompanhamento dos diferentes projetos desenvolvidos no NUPEC e de sua produção, avaliar a adequação da incorporação de novos projetos ao núcleo, o planejamento de projetos atendendo aos editais para a captação de recursos e estudos para a realização de convênios.

 

3e – A Comissão de Organização do Espaço Físico tem como atribuições zelar pela organização interna do espaço e do equipamento nele instalado, acompanhando a execução de obras, a instalação de equipamentos, e a manutenção por parte da Direção desta unidade.

 

3f – Professores e alunos participantes do NUPEC farão reuniões ordinárias deliberativas a cada 2 (dois) meses. Caso seja necessário, poderão ocorrer reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador geral do NUPEC.

 

 

4 - Composição da equipe

 

4a – Fazem parte originalmente deste núcleo todos os professores que participaram do projeto original enviado à FINEP para sua implantação em 2004 e manifestaram interesse em permanecer na equipe. Sendo um núcleo multidisciplinar da FFP, o NUPEC encontra-se aberto à participação de docentes de todos os Departamentos da FFP e ao estabelecimento de parcerias com outras unidades da UERJ que apresentem projetos de trabalho de acordo com os objetivos envolvidos na sua implantação, conforme o item 2 deste regimento.

 

4c – Os projetos novos serão avaliados quanto à adequação à proposta do NUPEC por parte dos docentes integrantes da Comissão de Projetos do núcleo, sendo aprovados em reunião ordinária do NUPEC. Espera-se que os projetos aprovados  possam,  em contrapartida, contribuir com recursos financeiros e/ou equipamentos que possibilitem a melhoria e a manutenção das condições de funcionamento do núcleo.

 

 

5 – Instalações físicas, material permanente e equipamentos.

 

5a – As instalações físicas do NUPEC compreendem: 2 (dois) laboratórios para produção de material didático e experimentos; mini-auditório com capacidade para 40 (quarenta) pessoas sentadas; 1 (um) laboratório de ensino; 1 (uma) sala de trabalho para professores; 1 (uma) sala de trabalho para alunos; 1 (uma) sala para produção e edição de vídeos; 2 (dois) banheiros; copa; área de reflorestamento experimental; viveiro para pequenos animais (a ser construído) e jardim didático.

 

5b – Todos os espaços, material permanente, equipamentos e material de consumo são de uso coletivo, sendo prioritariamente utilizados pelos professores ligados ao núcleo e seus bolsistas em atividades relacionadas aos projetos desenvolvidos no NUPEC.

 

5c – Sendo um núcleo pertencente à FFP, ficam a cargo da direção desta unidade o material e a mão-de-obra relacionados à limpeza, manutenção e segurança do espaço físico e equipamentos instalados no NUPEC.

 

5d – O uso do mini-auditório e do laboratório de ensino do NUPEC será franqueado a todos os docentes da FFP desde que o espaço não esteja sendo empregado em atividades do NUPEC durante o período solicitado. Para a reserva dos espaços, o solicitante deverá proceder conforme as normas da unidade, com a antecedência de pelo menos uma semana. A solicitação será avaliada pela Comissão de Organização do Espaço Físico.

 

5e – O uso eventual dos outros espaços por professores não participantes do NUPEC ficará condicionado ao que explicita o item 5b.

 

5f – O solicitante, membro ou não do NUPEC, ficará responsável pela devolução do espaço e dos equipamentos nele contidos, nas condições originais de cessão.

 

6 – Produção acadêmica

 

6a – Todo o material didático produzido direta ou indiretamente através das atividades desenvolvidas nesse núcleo não será  comercializado e ficará disponível em suas instalações para empréstimo a qualquer pessoa interessada, durante um prazo estipulado pelo Núcleo.  A cessão desse material será feita apenas a partir do preenchimento de formulário específico para essa função e autorização de qualquer docente participante das atividades desenvolvidas nele, desde que não esteja sendo empregado em atividades do NUPEC durante o período solicitado.

 

6b – Toda a produção acadêmica textual resultante de atividades desenvolvidas direta ou indiretamente no NUPEC deverá conter obrigatoriamente referências a este núcleo, à Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, às Sub-Reitorias que contemplaram os alunos envolvidos com suas respectivas bolsas de estudo e aos órgãos de fomento que financiam o NUPEC.

 

7 - Editais e convênios

7a – A equipe do NUPEC submeterá projetos individuais e coletivos às agências de fomento para financiamento, equipamentos e manutenção do núcleo.

 

7b. Sempre que os editais citados no item 7a permitirem, os projetos submetidos pelo NUPEC às agências de fomento deverão incluir uma contrapartida destinada à FFP.

 

7c – A realização de convênios entre o NUPEC e outras instituições seguirá todos os procedimentos previstos pelo regimento da UERJ e as normas internas da FFP.

 

 

8 - Os casos omissos a este regimento serão resolvidos por um conselho composto por cada representante das comissões e coordenadores do NUPEC.

 

 

 

 

 

Ricardo Tadeu Santori

Coordenador

 

 

 

São Gonçalo, 28 de abril de 2010